Meia-entrada
Confira quem tem direito à meia-entrada, quais documentos comprovam o benefício e as regras para utilização no acesso ao evento.

Quem tem direito à meia-entrada?
Confira quem tem direito ao benefício e qual documento deve ser apresentado para comprovação.
Estudante
Estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de ensino previstos na Lei nº 12.933/2013 têm direito à meia-entrada.
Documento para comprovação:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), como o Documento Nacional do Estudante (DNE), válida
Pessoa com deficiência
Pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada. Quando houver necessidade de acompanhamento, o acompanhante também tem direito ao benefício.
A necessidade de acompanhamento poderá ser declarada pela pessoa com deficiência ou, quando ela não puder fazê-lo, pelo acompanhante.
Documentos para comprovação:
Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) + Documento oficial com foto ou Documento do INSS previsto em lei + Documento oficial com foto
Jovem de baixa renda
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritos no CadÚnico e portadores do ID Jovem têm direito à meia-entrada.
Documentos para comprovação:
Identidade Jovem (ID Jovem), Documento oficial com foto
Pessoa idosa
Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a desconto de pelo menos 50% no ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Documento para comprovação:
Documento oficial que comprove a idade
Outros benefícios regionais
Estados e municípios podem ter regras próprias de meia-entrada. Consulte as condições do local do evento.
Disponibilidade
A meia-entrada é garantida em até 40% dos ingressos disponíveis para cada evento. Quando essa quantidade for atingida, a cota de meia-entrada poderá ficar esgotada.
O benefício destinado às pessoas com 60 anos ou mais não está sujeito à cota federal de 40% aplicável aos beneficiários da Lei nº 12.933/2013.
Onde a meia-entrada se aplica
A meia-entrada se aplica a eventos artístico-culturais, esportivos, educativos, de lazer e de entretenimento, realizados em espaços públicos ou privados mediante cobrança de ingresso.
Como identificar uma CIE válida
Para comprovar a meia-entrada estudantil, apresente uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida. O Documento Nacional do Estudante (DNE), emitido por UNE, UBES e ANPG, é uma das formas de CIE.
A CIE pode ser emitida por UNE, UBES, ANPG, entidades estudantis estaduais e municipais filiadas, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros ou Diretórios Acadêmicos.
- Nome completo e data de nascimento
- Foto recente
- Nome da instituição de ensino
- Grau de escolaridade
- Data de validade
A CIE é válida da data de sua emissão até 31 de março do ano seguinte.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário, declarações, comprovante de mensalidade, carteirinhas vencidas e/ou quaisquer documentos que não estejam de acordo com a legislação vigente.

Imagem meramente ilustrativa. O layout da CIE pode variar conforme a entidade emissora.
Órgãos de fiscalização
Em caso de dúvidas ou irregularidades relacionadas à meia-entrada, entre em contato com os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização.
PROCON-SP
Atendimento telefônico para chamadas originadas no município de São Paulo.
Secretaria Nacional do Consumidor — Senacon
Atendimento e orientação sobre direitos do consumidor em âmbito nacional.
O que diz a lei
A meia-entrada possui regras definidas pela legislação federal e pode ser complementada por leis estaduais e municipais. Consulte abaixo as principais normas relacionadas ao benefício.
Em 05 de agosto de 2013, foi publicada a Lei Federal nº 12.852/2013 que cria o “Estatuto da Juventude”, dispondo sobre os direitos dos jovens e os princípios das políticas públicas de juventude, garantindo o acesso à cultura como uma de suas diretrizes fundamentais. Para proporcionar tal acesso, a lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
Neste contexto, a Lei Federal nº 12.933/2013 trata especificamente sobre o benefício ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, trazendo outras regras para o exercício regular e efetivo do direito. A lei reitera o direito à meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), este último responsável pela definição dos parâmetros da certificação digital da carteira.
Regulamentando ambas as leis, o decreto federal nº 8.537/2015 reafirma a necessidade de emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) conforme modelo único nacionalmente padronizado e com certificação digital, visando evitar a criação de documentos falsos, a emissão por entidades não autorizadas e fraudes.
Mais do que simplesmente padronizar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), as normas em vigor exigem dos estabelecimentos responsáveis pelos eventos a necessidade de comunicação, de forma clara e ostensiva, sobre quais são os requisitos para a concessão do benefício da meia-entrada, e o exijam para que o estudante faça jus ao citado benefício. A Lei nº 13.179/2015, por sua vez, estende este dever de comunicação a todas as formas de comercialização de ingressos on-line.
Outras leis aplicáveis
Decreto nº 8.537/2015
Regulamenta as condições, documentos e procedimentos relacionados à meia-entrada.
Estatuto da Pessoa Idosa — Lei nº 10.741/2003
Assegura desconto de pelo menos 50% a pessoas com 60 anos ou mais em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Legislações estaduais e municipais
Outras regras podem ser aplicáveis conforme o local de realização do evento.
Dúvidas frequentes
Tudo o que você precisa saber sobre o uso da meia-entrada.
Sim. O documento necessário para comprovar o benefício deve ser apresentado na portaria ou na entrada do evento. Confira nesta página qual documento corresponde à sua categoria de meia-entrada.


